Lei Ordinária nº 1, de 25 de novembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1
Ano
2025
Data
25/11/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e das maternidades de prestarem orientações para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica